PL PROJETO DE LEI 885/2019
Projeto de Lei nº 885/2019
Acrescenta dispositivo à Lei Ordinária Nº 21.324, de 17 de junho, de 2014, que dispõe sobre a “Restrição do uso de máscara, venda ou qualquer cobertura que oculte a face em eventos multitudinários”.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Acrescenta os seguintes artigos à Lei 21.324 de 17 de junho de 2014: “ART. : Ocorrendo vandalismo ou depredações ao patrimônio público ou privado em eventos multitudinários no âmbito do Estado de Minas Gerais, os danos causados serão punidos com multa no valor de 1000 Ufemgs (quinhentas Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais) a 10.000 Ufemgs (dez mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais).
Parágrafo único: Nos casos de queima de objetos ou posse de substâncias tóxicas, aplica-se em dobro a multa mencionada no caput deste artigo”.
Art. 2º – Acrescenta-se o dispositivo onde couber.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de junho de 2019.
Deputado Carlos Henrique
Justificação: O objetivo deste Projeto de Lei é punir os Vândalos, que vão em manifestações com o intuito de perturbar a paz pública. A função deste Projeto não é ferir o direito Constitucional de fazer manifestações, muito menor não observar o direito à liberdade de expressão, ele tem o propósito único de evitar que vândalos insiram nos movimentos para depredar, para furtar e mesmo manchar o espírito democrático da manifestação. O objetivo é impedir atos de violência e proteger os cidadãos.
No Brasil, as recentes manifestações foram recheadas de vandalismos, de violência, de depredações, de saques, de confronto com a polícia, o que já se justifica um amparo legal mais rígido e direcionado a punir tais atos, que deforma alguma viola os direitos à liberdade de expressão popular. Recentemente, houve uma grande tragédia dentro de uma manifestação que há princípio era para ser pacífica. Uma mulher de 53 anos foi levada em estado gravíssimo para o Hospital Risoleta Neves em Belo Horizonte após passar mal ao inalar fumaça proveniente da queima de pneus durante manifestações em apoio à greve contra a reforma da Previdência na manhã de hoje. O grupo de manifestantes bloqueou com pneus e outros objetos a avenida Antônio Carlos, nas proximidades da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), na região da Pampulha, e ateou fogo ao material.
Para evitar que mais fatalidades como esta ocorra, é necessário punir os autores desta ação e conscientizar a população de que a manifestação é um direito de todos, tem amparo na nossa Constituição de 1998. Entretanto, quando fere a dignidade física e moral de outrem, fere os direitos da outra pessoa e acaba com o movimento.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Segurança Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.