PL PROJETO DE LEI 875/2019
Projeto de Lei nº 875/2019
Dispõe sobre a criação de uma plataforma digital, que forneça informações sobre o andamento e os gastos com obras públicas, no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O Executivo deverá instituir o "Portal de Acompanhamento das Obras Públicas", consistindo em uma plataforma digital, online, que permita ao cidadão e sociedade o acompanhamento do cronograma físico-financeiro de todas as obras custeadas por meio de recursos públicos, direta ou indiretamente, integral ou parcialmente, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
§ 1º – No Portal devem constar os dados relativos à contratação, como objeto, projeto básico, projeto executivo, local da obra, valor contratado, prazo de execução, cronograma e empresa ou técnico responsável.
§ 2º – Também deve ser disponibilizada, quando em regime de parceria ou convênio com outros entes federados, a proporção de recursos expendidos e a serem expendidos por cada um individualmente.
§ 3º – Os relatórios estarão disponíveis em plataforma digital, com endereço virtual próprio, de acesso livre a qualquer cidadão ou instituição interessada.
Art. 2º – Serão igualmente publicadas todas as medições e pagamentos realizados e a serem realizados, de forma a viabilizar um acompanhamento mais adequado pela sociedade.
Art. 3º – O Portal deverá contar, ainda, com mecanismos de interação do cidadão, de modo a contribuir com a fiscalização pública, e que permita o carregamento ou envio de textos, fotos, áudio ou vídeo, e outros dados para a averiguação dos setores competentes.
Art. 4º – A plataforma também poderá ser disponibilizada em formato de aplicativo para smartphones, como forma de ampliar seu alcance e obter a adesão do cidadão.
Art. 5º – É dever do Estado promover a divulgação ampla e irrestrita do "Portal de Acompanhamento das Obras Públicas".
Art. 6º – O Poder Executivo editará atos necessários e complementares à aplicação desta lei.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor 60 dias na data após sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de junho de 2019.
Deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania)
Justificação: A proposição visa assegurar a participação da população mineira no acompanhamento dos gastos públicos e do andamento das obras públicas.
É preocupante que ainda nos dias de hoje nos deparemos com obras inacabadas, mal planejadas, sem durabilidade, que por vezes não só comprometem recursos públicos, mas colocam em risco a segurança dos cidadãos.
Nesse sentido, é fundamental que cada cidadão assuma a responsabilidade no controle social do gasto do dinheiro público, tendo acesso aos valores, de modo contínuo e ininterrupto.
Para uma maior facilidade de acesso, é necessário que os dados sejam disponibilizados em uma plataforma digital, a qual poderá ser vista a qualquer hora do dia, durante todos os dias da semana. Para tanto, é dever do Estado promover mecanismos eficientes, modernos e atualizados, adotando tecnologias e ferramentas virtuais que estimulem a aproximação do cidadão ao setor público.
O combate à corrupção, tema tão debatido na atualidade, perpassa necessariamente a questão da transparência pública, que capacita a população no exercício da fiscalização e fortalece a gestão pública, especialmente quando se expõe cada valor gasto com obras públicas, explicitando todos os dados necessários e criando ferramentas de interação com a sociedade.
Por estas razões, na busca por uma maior transparência na esfera pública, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto de lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Luiz Humberto Carneiro. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.555/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.