PL PROJETO DE LEI 851/2019
Projeto de Lei nº 851/2019
Declara de utilidade pública a Associação Amigos de Francisco , com sede no Município de Araguari .
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Amigos de Francisco, com sede no Município de Araguari.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de junho de 2019.
Deputado Raul Belém (PSC)
Justificação: A Associação Amigos de Francisco, com sede no Município de Araguari, é uma entidade sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, que tem por finalidade dar apoio às crianças, jovens, mulheres e famílias de comunidades carentes, que vivem em situação de vulnerabilidade social e extrema pobreza, através de programas assistências; promover a participação e organização do coletivo na perspectiva da transformação da realidade sociopolítica, ética, econômica e ecológica para a construção de uma sociedade mais justa; promover e acompanhar a aprendizagem escolar, como complemento da ação educativa formal; acompanhar às mulheres, na promoção e defesa de seus direitos individuais e coletivos promovendo mecanismos de participação social e política.
No desenvolvimento de suas atividades não faz distinção alguma quanto à religião, cor, sexo, condição social das pessoas assistidas e atende com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Insta pontuar que a Associação encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de um ano e sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que realizam atividades voluntárias e não são remuneradas.
Por sua importância e por atender aos requisitos previstos na Lei nº12.972/98, que dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública, contamos com o apoio de nossos nobres pares à aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.