PL PROJETO DE LEI 811/2019
Projeto de Lei nº 811/2019
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Monte Santo de Minas o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Monte Santo de Minas o imóvel com área de 1.980,00m² (um mil e novecentos e oitenta metros quadrados e zero centésimos), e respectivas benfeitorias, situado na Avenida Dr. Aristides Cunha , 273 – Centro – Monte Santo de Minas-MG , no Município de Monte Santo de Minas, e registrado sob o n° 12.769, a fls. 185 do Livro 2 - BP, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Santo de Minas.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento de unidade de Educação Especial.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 05 (cinco) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de maio de 2019.
Deputado Duarte Bechir, presidente da Comissão de Redação e vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (PSD) – Deputado Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente (PSDB).
Justificação: O imóvel de que trata a presente proposição foi incorporado ao patrimônio do Estado para construção de escola estadual, cujas atividades foram encerradas e o referido próprio público encontra-se inativo. Com o propósito de conferir destinação útil ao referido bem, pretende-se a reversão para que o Município possa utilizá-lo no funcionamento de Unidade Escolar para a oferta de Educação Especial que garantirá o acolhimento da pessoa com deficiência.
Por tais razões, solicito dos nobres pares aprovação a este projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.