PL PROJETO DE LEI 784/2019
Projeto de Lei nº 784/2019
Declara de utilidade pública a Associação Comitiva Cem Por Cento Rural, com sede no Município de Araxá .
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comitiva Cem Por Cento Rural, com sede no Município de Araxá.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de maio de 2019.
Deputado Bosco, Presidente da Comissão de Cultura e Vice-Líder do Governo (Avante).
Justificação: A Associação Comitiva Cem Por Cento Rural é uma entidade sem fins lucrativos, apolítica, a qual não faz distinção quanto à raça, cor, posição social ou religião entre seus associados, e tem por finalidade o resgate da cultura e do folclore locais, além de buscar incentivar o turismo rural.
Os objetivos centrais da instituição, elencados em seus estatuto social, são: Desenvolver projetos com finalidade s turísticas rurais, como a realização de feiras agrupecuárias ou comerciais, congressos e eventos de natureza rural, cultural e folclóricos; incentivas a melhoria das condições do meio rural, através do ensino profissional do agronegócio, do turismo e do ecoturismo; manter um serviço regular de informação sobre o agronegócio da região; facilitar, através de convênios, aos seus associados, oportunidades para compra, venda, permuta, importação e exportação de seus produtos ou quaisquer outras transações que sejam dos interesses dos associasdos; dentre outros objetivos.
Ante o exposto, merece a entidade ser declarada de Utilidade Pública.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.