PL PROJETO DE LEI 739/2019
Projeto de Lei nº 739/2019
Dispõe sobre a criação do Selo Verde Vida na forma que menciona.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Selo Verde Vida, concedido às empresas do setor privado instaladas no Estado de Minas Gerais, que comprovem a adoção de práticas de sustentabilidade ambiental em sua cadeia produtiva ou na prestação de serviço.
Parágrafo único – Para aplicação desta Lei, entendem-se por práticas sustentáveis aquelas que contribuem para um meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado e que não acarretem degradação ambiental.
Art. 2º – A empresa detentora do selo Verde Vida tem direito de fazer o seu uso em propagandas publicitárias.
Art. 3º – A análise de certificação, prazo de validade e demais especificações serão definidas através de regulamentação própria.
Art. 4º – O Selo Verde Vida será concedido às empresas privadas que atendam os requisitos estabelecidos nesta lei, na Legislação e nos atos administrativos a ela correlacionados.
Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 90 dias.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de maio de 2019.
Deputado Gustavo Santana (PR)
Justificação: A criação do Selo Verde Vida para as empresas privadas do Estado de Minas Gerais tem o intuito de estimular práticas de produção sustentáveis e reduzir a produção de consumo de bens e serviços que não atendam essas exigências.
Nosso Estado tem sofridos impactos ambientais significativos nos últimos anos, sendo necessária a realização de ações e a criação de leis efetivas para frear essa assustadora degradação que o aflige e é motivo de preocupação para toda a população.
O referido Projeto de Lei quer trazer para as empresas que estão em nosso Estado a conscientização da importância de se adotar medidas de sustentabilidade e ao mesmo tempo demonstrar o valor comercial que agregará a sua marca com o Selo Verde Vida, como empresa defensora dos recursos ambientais e naturais dos mineiros.
Minas Gerais não pode ficar a margem da luta pelo desenvolvimento sustentável, devemos isso a nossas futuras gerações.
Diante do exposto, pedimos o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.