PL PROJETO DE LEI 735/2019
Projeto de Lei nº 735/2019
Acrescenta o parágrafo único ao art. 76 da Lei nº 11.404 de 25 de janeiro de 1994.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O art. 76 da Lei nº 11.404, de 25 de janeiro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 76 – (...)
Parágrafo único – Nos estabelecimentos penitenciários fica vedada a instalação de tomadas de energia elétrica nas áreas acessíveis aos presos, devendo ser providenciada a retirada daquelas já instaladas antes da publicação desta lei.".
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de maio de 2019.
Deputado Bruno Engler (PSL)
Justificação: O uso de celular e outros aparelhos similares nos estabelecimentos penitenciários brasileiros é hoje, sem dúvida, um dos mais graves e complexos problemas que desafiam a administração penitenciária. Estes são usados, invariavelmente, como instrumentos eficazes de orientação e coordenação de práticas ilícitas pelas organizações criminosas que atuam dentro e fora dos presídios, razão pela qual esses aparelhos adquiriram, ao longo dos anos, status de armas poderosas nas mãos de criminosos.
Este projeto de lei tem como objetivo reduzir o número de celulares dentro dos estabelecimentos penitenciários, retirando tomadas elétricas utilizadas para recarregar esses aparelhos em locais acessíveis aos presos. Dessa forma, a alteração da Lei nº 11.404, de 25 de janeiro de 1994, além de diminuir o uso de celulares dentro dos estabelecimentos penais, diminuirá a violência sofrida pela população ao evitar que presos coordenem atividades criminosas dentro dos presídios. Em razão disso, conto com o apoio dos demais pares na aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Segurança Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.