PL PROJETO DE LEI 729/2019
Projeto de Lei nº 729/2019
Altera a Lei nº 16.279/2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 3º da Lei nº 16.279, de 20 de julho de 2006, o seguinte § 2º, passando o parágrafo único a vigorar como § 1º:
“Art. 3º – (…)
§ 1º – (...)
§ 2º – As instituições a que se refere o caput manterão, em local visível e de acesso ao público, placa afixada no tamanho mínimo de 2,0 m x 2,0 m na entrada das instituições, que contenha a relação atualizada, semestralmente, dos recursos públicos e das emendas orçamentárias federais, estaduais ou municipais, pagos para a instituição, com discriminação do valor recebido e data.".
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de maio de 2019.
Deputado Doutor Wilson Batista (PSD)
Justificação: O objetivo desta proposição é assegurar que todas as pessoas que venham a precisar de atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na rede pública estadual tenham acesso às informações relativas ao montante efetivamente pago em decorrência de recursos públicos e de emendas orçamentárias que tenham como beneficiária a instituição prestadora de serviços públicos de saúde.
Por nossa experiência na militância da medicina, constatamos que nem sempre hospitais e demais instituições prestadoras de serviços públicos de saúde que recebem recursos provenientes de emendas empenhadas no orçamento do Estado investem de forma adequada a proporcionar aos pacientes melhores condições de atendimento.
Muitas vezes, as instituições justificam as condições precárias de atendimento à falta de recursos para investimento. Por esse motivo e para que os usuários desses serviços tenham melhores condições de avaliar a qualidade do atendimento recebido, é importante garantir ao cidadão direito de acesso fácil a informações relativas aos recursos recebidos pela instituição em virtude de emendas ao orçamento.
Dessa forma, diante da relevância do tema, contamos com o apoio dos nossos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.