PL PROJETO DE LEI 724/2019
Projeto de Lei nº 724/2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Fabricantes e Revendedores de motocicletas, bicicletas e patinetes alugados, mecânicos ou elétricos, criarem e fazer a divulgação de campanhas publicitárias sobre os riscos das pessoas que pilotam esses veículos, não observarem as normas de trânsito no âmbito do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – É o obrigatória a criação e divulgação de campanhas publicitárias referente os riscos das pessoas pilotarem motocicletas, bicicletas e patinetes, sem a observância das normas do Código de trânsito Brasileiro, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – A criação e a divulgação das campanhas, será feita pelos Empresários Fabricantes e Revendedores de motocicletas, bicicletas e patinetes alugados, mecânicos ou elétricos.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de maio de 2019.
Deputado Carlos Henrique, 2º-Secretário (PRB)
Justificação: Já não há dúvidas de que as bicicletas e os patinetes deixaram de servir apenas para o lazer. Particulares ou alugados, mecânicos ou elétricos, eles já integram políticas públicas de mobilidade como alternativas ao trânsito caótico de carros e motos e ao insuficiente sistema de transporte público. Contudo, essas pessoas, juntamente com os motociclistas não estão respeitando as normas, gerando além do aumento do trânsito, vários acidentes.
É grande, a imprudência dos usuários. Poucos são os que utilizam capacetes e outros itens de segurança. Ao transitar pelas ruas, vimos pessoas usando esses veículos de maneira irregular e inadequada, por exemplo, carregando pastas e bolsas em uma das mãos, falando ao celular ou dando carona, alguns até se arriscam trafegando em meio aos carros, ônibus e caminhões. Sem contar os que sobem em calçadas e faixas de segurança colocando em risco os próprios pedestres.
Portanto, As empresas precisam se apresentar como protagonistas na conscientização dos seus profissionais para o uso seguro desses novos meios de transporte, criandocampanhas publicitárias sobre o assunto. Nesse caso, treinamentos teóricos e práticos, aliados às políticas escritas e de pleno conhecimento por todos nas empresas, podem ser diferenciais para a redução de riscos e responsabilidades para todos.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Transporte para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.