PL PROJETO DE LEI 703/2019
Projeto de Lei nº 703/2019
Cria a politica de "Prevenção ao Câncer de Pele Sol Amigo da Infância" como atividade extracurricular no ensino fundamental.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica criada a presente política de "Prevenção ao Câncer de Pele Sol Amigo da Infância" como atividade extracurricular do ensino de educação fundamental no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – O programa criado no artigo anterior consiste no organização de palestras e envio de material gráfico ao corpo docente da rede de ensino fundamental público e particular para orientação da prática de exposição solar na infância e adolescência.
Parágrafo único – A orientação para a exposição solar é uma ferramenta para prevenção do câncer de pele na vida adulta.
Art. 3º – As palestras deverão ser ministradas por entidades representativas da classe médica de Dermatologia, oficialmente reconhecidas pela Associação Médica Brasileira e profissional da área devidamente registrada no Conselho Regional de Medicina como especialistas.
Art. 4º – Esta lei tem por finalidade:
I – combater a incidência do câncer de pele na vida adulta;
II – capacitar profissionais da área da educação para educar as crianças à exposição solar de maneira correta;
III – estabelecer um vínculo entre a escola e os pais na prevenção da doença;
IV – promover a participação da população em ações sociais destinadas à orientação da prática à exposição solar.
Art. 5º – A aplicação desta lei deverá ser implementada no ano letivo subsequente a sua regulamentação da mesma.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de maio de 2019.
Deputado João Leite (PSDB)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.