PL PROJETO DE LEI 669/2019
Projeto de Lei nº 669/2019
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Itanhandu.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Itanhandu o imóvel com área de 484,5 m², situado na Rua Marechal Floriano Peixoto, esquina com a Rua Primeiro de Junho e Praça da Cadeia, registrado sob o nº 10353, a fls 141 do livro 3-F, no Cartório de Registro de Imóveis de Itanhandu.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o "caput" deste artigo destina-se a expansão de logradouro público.
Art. 2º – Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de abril de 2019.
Deputado Duarte Bechir, Presidente da Comissão de Redação e Vice-Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (PSD).
Justificação: O imóvel de que trata a presente proposição foi incorporado ao patrimônio do Estado, por doação do Município de Itanhandu, para construção de cadeia pública, que hoje encontra-se desativada e em desuso. Com o propósito de conferir destinação útil ao referido bem, pretende-se a reversão para que o Município possa utilizá-lo na expansão de uma praça pública situada ao seu lado.
Por tais razões, solicito dos nobres pares aprovação a este projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.