PL PROJETO DE LEI 630/2019
Projeto de Lei nº 630/2019
Autoriza os agentes da Guarda Municipal a lavrarem autos de infração de trânsito, referente a estacionamento irregular de veículos no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam autorizados os agentes da Guarda Municipal no Estado de Minas Gerais a lavrarem autos de infração de trânsito, referente a estacionamento irregular de veículos.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de abril de 2019.
Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Justificação: Tal projeto tem o intuito de evitar que policiais militares que estiverem cumprindo ocorrências graves, não sejam retirados dessas atividades para lavrarem autos de infração de trânsito.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Transporte para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.