PL PROJETO DE LEI 587/2019
Projeto de Lei nº 587/2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de dispositivo de segurança nas escolas da rede municipal, estadual e privada de ensino.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a obrigatoriedade da instalação de dispositivo de segurança nas escolas da rede municipal, estadual e privada de ensino, o qual deverá acionar a Polícia Militar de Minas Gerais em caso de emergência.
§ 1º – Ao ser instalado o dispositivo a que se refere o caput, profissionais especializados deverão comparecer às escolas e ministrar palestras sobre a real importância do dispositivo para alunos e servidores.
§ 2º – O dispositivo a que se refere o caput será diretamente ligado às viaturas, destacamentos, centros de operações de segurança, batalhões, regiões integradas de segurança pública, entre outros, através do Sistema Global de Posicionamento – GPS – ou qualquer outro meio de conexão.
§ 3º – Uma vez acionado o dispositivo a que se refere o caput, será disparado alerta nas unidades mencionadas no § 1º mais próximas, que se deslocarão até o local em risco para atender a ocorrência.
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução do disposto nesta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de março de 2019.
Douglas Melo, Vice-Líder do Bloco Minas tem História (MDB)
Justificação: Não são raros os casos que envolvem massacres em escolas no Brasil, como foi visto recentemente em Suzano, cidade da Região Metropolitana de São Paulo, na qual uma dupla de jovens adentrou na Escola Estadual Raul Brasil e assassinou oito pessoas, cinco delas adolescentes, alunos do colégio, e três funcionários. Em 2017, dessa vez em uma creche de Janaúba, na região Norte de Minas Gerais, o vigia do Centro Municipal de Educação Infantil Gente Inocente, no Bairro Rio Novo, jogou álcool em crianças e em si mesmo e, em seguida, ateou fogo em todos. Nesse caso, oito crianças e uma professora vieram a falecer, com graves queimaduras em seus corpos.
Em abril de 2011, o País se chocou com o caso que ficou conhecido como “Massacre de Realengo”. Um atirador, ex-aluno da Escola Municipal Tasso da Silveira, adentrou o estabelecimento de ensino e alvejou 24 crianças, entre 12 e 14 anos, deixando 11 mortos. Essa série de casos leva-nos a constatar o quão baixos são os índices de segurança dos ambientes escolares. Nesse sentido, este projeto de lei tem por objetivo dar às escolas um maior suporte por parte da Polícia Militar, a fim de conter essas ocorrências.
O dispositivo de segurança, uma espécie de "alarme de pânico", deverá ser instalado em todas as escolas estaduais de Minas Gerais, em pontos estratégicos dos estabelecimentos, como sala de professores, diretoria, cantina, secretaria, entre outros. É de suma importância que o aparato de segurança pública esteja presente no ambiente escolar, de forma a garantir maior tranquilidade aos pais e responsáveis, que se encontram receosos com as últimas notícias divulgadas na mídia, com diversas ameaças de ataques a escolas.
Portanto, dada a importância do tema, conclamamos os nobres pares desta Casa de Leis a aprovar esta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Educação e de Segurança Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.