PL PROJETO DE LEI 545/2019
Projeto de Lei nº 545/2019
Dispõe sobre o envio do contracheque dos servidores públicos aposentados do Estado para a sua residência.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O Poder Executivo, mediante requerimento, enviará mensalmente o contracheque para a residência do servidor público aposentado do Estado.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de março de 2019.
Deputada Beatriz Cerqueira, Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: A substituição do contracheque impresso pelo eletrônico no âmbito da Administração Pública trouxe inegáveis benefícios em relação à economia e à segurança da informação e ainda ao meio ambiente. No entanto, uma parcela dos servidores, que não possui acesso aos meios ou o conhecimento de informática, ficou à mercê desses ganhos, desprotegidos e sem instrumentos seguros para obter essas informações.
O projeto de lei ora apresentado visa corrigir essa distorção, de forma a preservar os ganhos relativos à adoção do contracheque eletrônico, que continua a ser uma medida de caráter geral, mas garantindo à parcela dos aposentados que enfrenta dificuldades de acesso a meios eletrônicos de consulta a possibilidade de requerer o recebimento em sua residência.
Dessa forma, não há ofensa aos princípios da economicidade e da proteção ao meio ambiente e ainda prestigia-se a proteção ao idoso e o acesso à informação. Além da idade, deve-se levar em conta que uma parcela dos aposentados sem conhecimento de informática encontra dificuldades, dada a inatividade, de buscar essas informações em seu órgão de origem com frequência.
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da matéria.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.