PL PROJETO DE LEI 537/2019
Projeto de Lei nº 537/2019
Veda a nomeação de pessoas condenadas pela Lei 11.340/06 para cargos em comissão no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, bem como em todos os Poderes do Estado de Minas Gerais, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Parágrafo único – Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de março de 2019.
Deputada Delegada Sheila (PSL)
Justificação: A violência contra a mulher é uma realidade antiga e alarmante no Brasil, mas a luta contra esses crimes é bem recente.
Somente em 2003, após a condenação do Estado Brasileiro por negligência, omissão e tolerância à violência doméstica contra as mulheres pela Organização dos Estados Americanos, as autoridades brasileiras criaram a Lei 11.340/06. A referida lei é popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, em virtude das duas tentativas de homicídio sofridas por Maria da Penha Maia Fernandes e da sua luta de quase 20 anos para ver seu agressor preso e condenado. Esta lei é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres, possui mecanismos para coibir a violência contra a mulher e protege as vítimas não só contra a violência física, mas também contra a violência psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Apesar da Lei Maria da Penha ter completado 12 anos de existência em agosto de 2018, observa-se o aumento constante de casos de violência doméstica no Brasil. Isto se deve à maior divulgação da lei e ao incentivo às denúncias por parte das vítimas, mas também a mentalidade machista enraizada em nossa sociedade.
Recentemente, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) encomendou uma pesquisa ao Instituto Datafolha que constatou que das 1092 mulheres com mais de 16 anos que foram ouvidas, 27,4% delas sofreram algum tipo de violência ou agressão, sendo que 42% dessas agressões ocorreram dentro de casa. Com base na projeção feita pela pesquisa, 12.873 mulheres foram agredidas por dia no Brasil nos últimos 12 meses.
Em Minas Gerais a situação também é preocupante: de acordo com a Secretaria de Segurança Pública, foram registrados quase 145 mil casos de violência doméstica e familiar contra a mulher em 2018.
Estes dados assustadores nos mostram a necessidade do Estado intervir de modo a prevenir, debater, conscientizar e combater a violência contra a mulher e a criar de políticas públicas que ajudem as vítimas desses crimes. Neste sentido, proponho, através deste projeto de lei, a vedação da nomeação de pessoas condenadas pela Lei 11.340/06 para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração no Estado de Minas Gerais e peço o apoio para sua aprovação junto aos nobres integrantes desta Casa Legislativa.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, dos Direitos da Mulher e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.