PL PROJETO DE LEI 480/2019
Projeto de Lei nº 480/2019
Dispõe sobre a inserção de placas nos hospitais da rede privada do Estado de Minas Gerais, indicando a proibição de exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica obrigatória a instalação de placas visíveis nos hospitais da rede privada do Estado de Minas Gerais, informando sobre a proibição de exigência de depósito de qualquer natureza a fim de possibilitar os atendimentos em hospitais e clínicas particulares conveniados aos planos de saúde.
Art. 2º – O descumprimento do disposto nesta Lei implicará na imposição de multa no valor de R$3.000,00 (três mil reais) corrigidos pelo IPCA, dobrada em caso de reincidência.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de março de 2019.
Deputado Betão (PT)
Justificação: A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) condena a exigência de cheque caução ou qualquer outro tipo de garantia financeira como pré-requisito para atendimento em hospitais e clínicas particulares conveniados. aos planos de saúde.
Todavia, alguns hospitais do estado vêm descumprindo a instrução da ANS. por meio da exigência do cheque caução. Essa postura constrange os consumidores que procuram atendimento hospitalar na rede conveniada com o seu plano de saúde.
Diante desse cenário, nosso projeto de lei visa dar mais aplicabilidade a instrução normativa da ANS, protegendo os consumidores, por meio da divulgação ampla de tal proibição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Defesa do Consumidor para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.