PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 44/2019
Proposta de Emenda à Constituição nº 44/2019
Acrescenta parágrafo ao art. 24 da Constituição Estadual para vedar a percepção de acréscimos, ainda que de forma indireta, por ato administrativo ou decisão judicial, sem expressa e direta previsão constitucional, por aqueles agentes públicos cuja remuneração ou subsídio mensal supere o valor de um quarto do subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – O art. 24 da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte § 12:
“Art. 24 – (...)
§ 12 – É vedada a percepção de acréscimos, ainda que de forma indireta, por ato administrativo ou decisão judicial, sem expressa e direta previsão constitucional, por aqueles agentes públicos cuja remuneração ou subsídio mensal seja superior ao valor de 1/4 (um quarto) do subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça.”.
Sala das Reuniões, 8 de outubro de 2019.
Cleitinho Azevedo – Alencar da Silveira Jr. – André Quintão – Andréia de Jesus – Bartô – Beatriz Cerqueira – Bruno Engler – Coronel Henrique – Coronel Sandro – Cristiano Silveira – Delegada Sheila – Delegado Heli Grilo – Doutor Jean Freire – Doutor Wilson Batista – Elismar Prado – Guilherme da Cunha – Gustavo Santana – Ione Pinheiro – João Leite – João Vítor Xavier – Laura Serrano – Léo Portela – Marília Campos – Professor Cleiton – Professor Wendel Mesquita – Rafael Martins – Thiago Cota – Ulysses Gomes – Virgílio Guimarães.
Justificação: PEC da “Miserê”.
Atualmente, com a crise econômica que assola nosso estado, torna-se inadmissível que, enquanto servidores, e toda a população em geral receba um verdadeiro “miserê” e, ainda de forma atrasada e parcelada, torna-se inadmissível que apenas a população faça sacrifícios enquanto os membros da alta cúpula dos 3 (três) poderes recebam benefícios e penduricalhos que dobram, triplicam sua remuneração. É preciso fazer sacrifícios, mas não apenas pelos os mais pobres.
Diante dessa inquestionável realidade, parece ser uma obrigação democrática incluir nossas autoridades – todas elas – nessa esfera de necessário ajuste que abre margem para uma correção conceitual do que deve ser prioridade para uma sociedade que quer ser justa.
Um deputado ou deputada reeleita, ainda hoje, tem direito a receber um duplo auxílio-mudança (um pelo fim de um mandato, e o segundo pelo início de outro). Como pagar auxílio-mudança duas vezes para quem já está em Belo Horizonte?
Sabe-se que aqui em nosso estado ainda tem auxílio-livro, auxílio-saúde, auxílio-moradia, e tantas outras verbas que se multiplicam em uma nação de extrema desigualdade social. São saídas jurídicas que nunca chegam ao mais pobre e permitem que um juiz em Minas Gerais receba, em um mês, mais de 700 mil reais.
Mergulhados na desigualdade social, a autoridade deve dar o exemplo, cortar da própria carne e não para fazer parte dela.
Esta proposta pretende limitar os recebimentos de auxílios, de qualquer natureza, por autoridades que já possuam um patamar salarial muitíssimo acima da nossa média social.
Por fim, busca-se resgatar a justiça social tão falada em épocas de campanhas eleitorais.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Sargento Rodrigues e outros. Anexe-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 53/2018, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.