MSG MENSAGEM 43/2019
MENSAGEM Nº 43/2019
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do inciso II do art. 70 da Constituição do Estado, decidi opor veto total, por contrariedade ao interesse público, à Proposição de Lei nº 24.364, de 2019, que dispõe sobre a notificação de infração de trânsito enviada ao infrator pelo Detran-MG, por remessa postal.
Consultadas, a Polícia Civil e a Advocacia-Geral do Estado manifestaram-se pelo veto total à proposição.
MOTIVOS DO VETO
É nobre a preocupação do parlamentar em criar formas de garantir ao cidadão o amplo direito de defesa com a expedição da notificação da infração de trânsito pelos correios, com aviso de recebimento assinado pelo destinatário.
Entretanto, a proposição contraria interesse público.
Estudos fornecidos pela Polícia Civil informam que a obrigatoriedade de notificação de infração de trânsito por remessa postal – com aviso de recebimento – gerará uma despesa anual de R$8.478.073,50 (oito milhões quatrocentos e setenta e oito mil setenta e três reais e cinquenta centavos) por serviços de correios. Ademais, a exigência de assinatura do infrator pode ser frustrada por diversas razões. Nesse caso, a notificação resultaria, em princípio, inócua, ou, eventualmente, causaria prejuízos à regularidade do processo administrativo sancionatório.
Somado aos motivos acima expostos, o avanço tecnológico pode conduzir à rápida superação desse meio de notificação em favor de outro mais adequado e eficiente.
Em razão deste veto, o Poder Executivo permanece em diálogo com os membros da Assembleia, de modo a envidar esforços no aprimoramento conjunto da matéria versada na proposição.
Em conclusão, são esses, Senhor Presidente, os motivos de contrariedade ao interesse público que me levam a vetar, na integralidade, a proposição acima mencionada, os quais submeto à apreciação e deliberação das Senhoras e dos Senhores membros da Assembleia Legislativa.
Romeu Zema Neto, Governador do Estado.