PL PROJETO DE LEI 406/2019
Projeto de Lei nº 406/2019
Altera a Lei 22.098, de 04 de maio de 2016, que dispõe sobre a prestação de serviços de assistência médica, hospitalar e odontológica, bem como social, pelo Estado aos servidores atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.876 e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O art. 4º da Lei 22.098, de 04 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - O acesso aos serviços de assistência médica, hospitalar e odontológica, bem como social, prestados pelo Ipsemg ao beneficiário que optar pelo previsto no art. 1º terá seu término no dia 31 de dezembro de 2020”.”
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019.
Sala das Reuniões, 11 de fevereiro de 2019.
Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.