PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 4/2019
Projeto de resolução nº 4/2019
Altera o inciso I do § 3º do art. 21 da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, que modifica a estrutura administrativa da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – O inciso I do § 3º do art. 21 da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 – (...)
§ 3º – (...)
I – conte dez anos de efetivo exercício na Secretaria da Assembleia, para os cargos de Diretor-Geral e Secretário-Geral da Mesa, cinco anos, para os cargos de Diretor, Procurador-Geral, Secretário-Geral Adjunto da Mesa e Chefe de Gabinete, e três anos, para os cargos de Assessor e Procurador-Geral Adjunto;".
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de fevereiro de 2019.
Mesa da Assembleia
Justificação: Tem este projeto de resolução o objetivo de modificar dispositivo da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, que modifica a estrutura administrativa da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. De acordo com a alteração, para ser nomeado para os cargos de diretor-geral e secretário-geral da Mesa, o servidor deve ter, no mínimo, dez anos de exercício no cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria desta Casa. Diante da importância da matéria, solicitamos seja aprovada a proposição ora submetida aos nobres pares.
– Publicado, vai o projeto à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 79, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno.