PL PROJETO DE LEI 373/2019
Projeto de Lei nº 373/2019
Autoriza a assunção da dívida dos Municípios pelo Estado, derivadas de financiamentos contratados do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica autorizada a assunção da dívida dos Municípios pelo Estado de Minas Gerais, derivadas de financiamentos contratados através do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).
Art. 2º – Os valores dos financiamentos em aberto, serão descontados do débito do Estado referente a tributos dos exercícios anteriores não repassados aos Municípios, desde que não tenha destinação vinculada.
Art. 3º – A assunção da dívida será realizada somente com a concordância do Município.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de fevereiro de 2019.
Deputado Mauro Tramonte (PRB)
Justificação: O objetivo desta proposição é amenizar o sofrimento dos Municípios que padecem sem recursos para o pagamento de suas obrigações.
A maioria do Municípios mineiros possui financiamentos em aberto com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, e que tal obrigação compromete parte de seus recursos mensais e que o Estado de Minas Gerais ao longo dos últimos anos, acumulou uma dívida milionária com os Municípios, diante a ausência dos repasses regulares dos tributos, tais como ICMS e IPVA.
É importante ressaltar que essa instituição financeira é controlada pelo Governo do Estado de Minas Gerais, e que sua missão é "promover o desenvolvimento socioeconômico sustentável e competitivo de Minas Gerais, com geração de mais e melhores empregos e redução das desigualdades" e "Ser reconhecido como ator estratégico no processo de desenvolvimento econômico e social de Minas Gerais." Fonte: https://www.bdmg.mg.gov.br/sobre-bdmg/?missao-visao-valores.
É necessário que este Parlamento Mineiro, através de proposições positivas, crie mecanismos jurídicos passíveis de amenizar a dívida do Estado com os Municípios, através da autorização para a assunção dos débitos destes com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, desde que cada Município interessado manifeste sua concordância.
Diante disso, contamos com o apoio irrestrito dos nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei, diante seu notório interesse público.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Assuntos Municipais e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.