MSG MENSAGEM 37/2019
MENSAGEM Nº 37/2019
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a realizar compensação de dívidas vencidas com crédito tributário, nas hipóteses e termos que especifica.
Informo que o projeto de lei tem por finalidade autorizar o Estado a realizar compensação entre dívidas vencidas e créditos tributários decorrentes do ICMS dos fornecedores de energia elétrica, telecomunicação e combustível, com amparo no art. 170 do Código Tributário Nacional. No contexto econômico delicado, o Estado pretende mitigar o risco de interrupção de serviços públicos essenciais e reduzir a incidência de encargos financeiros por atrasos nos pagamentos de fornecedores.
Destaca-se que o projeto resguarda o percentual de repasse aos Municípios, nos termos constitucionalmente estabelecidos, bem como o do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb.
São estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o projeto de lei.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossa Excelência e à Assembleia Legislativa.
Romeu Zema Neto, Governador do Estado.