MSG MENSAGEM 36/2019
MENSAGEM Nº 36/2019
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Informo que o projeto de lei tem por finalidades alinhar a tributação do setor de comunicação com a que tem sido praticada em outros Estados-membros, prorrogar o prazo da vigência da incidência do adicional de 2% (dois pontos percentuais) na alíquota do ICMS – destinado ao Fundo de Combate à Pobreza, a que se refere o art. 82 do ADCT da Constituição da República Federativa do Brasil –, alterar procedimentos administrativos tributários e o processo de escolha dos conselheiros do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais.
Destaca-se, ainda, que o projeto de lei, protocolado nesta data, atende os princípios constitucionais-tributários da noventena e da anterioridade, bem como o disposto no § 1º art. 152 da Constituição do Estado.
São estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o projeto de lei.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossa Excelência e à Assembleia Legislativa.
Romeu Zema Neto, Governador do Estado.