PL PROJETO DE LEI 337/2019
PROJETO DE LEI N° 337/2019
Institui o dia 24 de maio como Dia Estadual do Cigano.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais Decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual do Cigano, a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de maio.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de fevereiro de 2019.
Deputado Celinho Sintrocel
Justificação: Os ciganos são um povo cuja natureza nômade dataria de 4 mil anos, a partir da expulsão e diáspora de um povo originário de territórios localizados onde hoje ficam a Índia e o Paquistão. Estigmatizados desde então por alcunhas pejorativas, disseminaram-se pela Ásia, Europa e pelo chamado Novo Mundo, espalhando também o fascínio por valores como exotismo, musicalidade, dons artísticos e sensualidade. No Brasil, as primeiras levas teriam aportado em 1574, quando ciganos ibéricos ditos calons, expulsos de Portugal e da Espanha, passaram a ser desterrados para a então colônia portuguesa, misturando-se aqui com o índio e o negro.
São três as etnias majoritárias no Brasil, e que têm encontrado grandes dificuldades na sua inclusão social: calon, rom e sinti, que diferem entre si por hábitos, como maior ou menor grau de sedentarismo. O Brasil ainda não dispõe de uma política pública pró-ciganos nem leis que tratem especificamente das minorias ciganas. Oficialmente, rom, sinti e calon nem sequer são considerados minorias étnicas.
Inúmeras personalidades mundiais têm origem cigana, muitas vezes desconhecida do público. Podemos lembrar Cecília Meirelles, Vicente Celestino, Fagner, Zé Rodrix, Sidney Magal, Benito di Paula, Zilka Salaberry, o trapalhão Dedé Santana, o palhaço Carequinha, Federico García Lorca, Charles Chaplin, Rita Hayworth, Yul Brinner, Charles Bronson, Cary Grant, Pacco de Lucia, Mercedes Sosa, Elvis Presley, Julio Iglesias, Placido Domingo, além de nosso ex-presidente Juscelino Kubitschek, o que faz do Brasil o único país do mundo onde um cigano foi eleito presidente da República.
O presidente Juscelino Kubitschek nasceu em 1902, em Diamantina, e era descendente de ciganos. O bisavô materno de JK (tcheco cigano) desembarcou no Brasil em 1830. Juscelino só falava sobre ciganos na presença de outros ciganos. Sempre simpático e elegante, era um cigano de corpo e alma. Boêmio, amante da comida, gostava de música, violão, dança e mulheres. É compreensível que tenha ocultado sua ascendência devido ao estigma que os ciganos sofreram por muitos anos. Em muitos países, ser cigano denotava um aspecto negativo e em muito lugares era considerado crime, levando à pena de morte. Nunca é demais lembrar que mais de 500 mil ciganos foram exterminados pelos nazistas.
Em Brasília, realizou-se, no período de 30/6 a 2/7/2005, a 1ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial. A delegação cigana compareceu com 25 representantes, que se diluíram numa população flutuante de cerca de 6 mil participantes, constituindo quase uma minoria entre minorias. Mas a presença da delegação cigana numa conferência promovida pelo governo Lula, por via da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – Seppir –, já é um sinal de que a população cigana do Brasil pode estar vivendo um processo inédito de descoberta e autoafirmação.
A epopeia dos ciganos costuma ser pouco abordada publicamente pela sociedade. Em termos históricos, é nebulosa e em geral mal documentada, em parte porque seus dialetos não têm registro escrito, o que para alguns ciganos significa, paradoxalmente, trunfo de preservação de uma identidade fechada e exclusiva. “O dialeto é nossa arma. Não existe a língua escrita”, diz o delegado ambiental e estudante de direito Farde Estephano Vichil, 42 anos, cigano rom, de ascendência iugoslava, que preside a Apreci de São Paulo.
“Há ciganos que montam mansões, mas continuam viajando para todo canto. Para o cigano, a casa não é o 'lar, doce lar', mas sim um investimento”, complementa Iovanovitchi. Zé Rodrix colabora com outra história: “Há ruas inteiras em bairros nobres onde só moram ciganos. A grande marca é o fato de as torneiras e maçanetas das casas serem de ouro maciço, para que possam ser levadas em caso de fuga emergencial”.
A acumulação de riqueza em ouro é outro mito fortemente ligado à cultura cigana, perpetuado talvez pela aversão a valores capitalistas como contas bancárias. Outro aspecto interessante da cultura cigana é o chamado Cris Romani, um conselho de anciãos que se reúnem para resolver as pendengas surgidas entre as famílias. A Cris Romani é o tribunal, a lei dos ciganos. Os mais velhos decidem porque, para os ciganos, os idosos não são incômodo, são bibliotecas, fonte de informação e veneração. Já as crianças são a sua perpetuação. Por essa razão, nunca vemos velhos ciganos num asilo ou crianças ciganas no orfanato. E ainda, dizem os ciganos, não há entre eles um único caso de cigano que use drogas ou que tenha aids.
O decreto do governo Lula de 25/5/2006 institui o Dia Nacional do Cigano a ser comemorado no dia 24 de maio de cada ano. Publicado no diário oficial de 26/5/2006, o decreto entrou em vigor no ato de sua publicação. As Secretarias Especiais de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos da Presidência da República apoiam as medidas a serem adotadas para a comemoração do Dia Nacional do Cigano.
Apresentamos agora esta proposta de criação do Dia Estadual do Cigano não somente com intuito comemorativo, mas, principalmente, a fim de que possamos fazer uma reflexão para resgatar a história e a cidadania dessa etnia, sugerir e adotar ações concretas que visem à sua inclusão social, além de divulgar e preservar muitos aspectos da cultura cigana, colaborando com o fim do preconceito contra este povo. O dia escolhido foi o dia 24 de maio, pois é quando se comemora o Dia de Santa Sara Kali, considerada padroeira do povo cigano e protetora da gravidez.
E, como diz o cigano Iovanovitchi, “o que nós reivindicamos é essencialmente cidadania. Queremos que a sociedade saiba que somos diferentes, mas que nossas diferenças não sejam entendidas como desigualdades”.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.