PL PROJETO DE LEI 324/2019
PROJETO DE LEI N° 324/2019
Institui a Semana Estadual do Agente Comunitário de Saúde e de Endemia no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais Decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Semana Estadual do Agente Comunitário de Saúde e de Endemia no Estado de Minas Gerais, a ser realizada anualmente entre os dias 4 a 11 de outubro.
Art. 2º – A semana Estadual do Agente Comunitário de Saúde e de Endemia possui como objetivos:
I – a valorização dos profissionais, mediante a promoção de debates, palestras, campanhas de conscientização, entre outras ações;
II – a conscientização da população mineira acerca da relevância do trabalho desses profissionais;
III – a capacitação e a integração desses profissionais, através de eventos, cursos de aperfeiçoamento, entre outras ações;
IV – a realização de outros procedimentos para a consecução dos objetivos dessa lei.
Art. 3º – A Semana Estadual dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemia terá programação específica de atividades a serem desenvolvidas pela Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de fevereiro de 2019.
Celinho Sintrocel
Deputado Estadual
Justificação: A Constituição Federal de 1988 consagrou a universalidade do sistema único de saúde, promovendo a saúde e ampliando o acesso da população ao atendimento médico. Os agentes comunitários de saúde e de endemia contribuem ativamente para a promoção dessa acessibilidade. Desenvolvem atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações individuais e coletivas, domiciliares ou comunitárias. Embora suas atividades sejam de suma relevância para a sociedade, os agentes comunitários de saúde e de endemia não são devidamente valorizados.
A valorização desse profissional é de suma relevância, na medida em que promove o bem-estar social e a saúde da população, através de medidas preventivas para o controle de doenças e a promoção da saúde pública.
A escolha da data para a realização da Semana Estadual do Agente Comunitário de Saúde e de Endemia coincide com o dia do Agente Comunitário de Saúde, instituído pela Lei Federal nº 11.350, de 2006.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.