PL PROJETO DE LEI 316/2019
PROJETO DE LEI Nº 316/2019
Proíbe a remuneração através de “jeton’ na administração pública estadual.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica proibida a retribuição pecuniária através de “jeton” para integrantes do Poder Executivo que sejam membros de conselhos administrativos, consultivos e fiscais em órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de fevereiro de 2019
Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Justificação: A remuneração de conselheiros através de “jeton”, ou seja, de retribuição pecuniária por participação em reunião de conselho administrativo, consultivo ou fiscal, não se sustenta dentro de uma perspectiva republicana.
Sendo assim, o presente projeto de lei visa fortalecer os princípios e garantias já previstos na Constituição Federal, tais como a moralidade administrativa, a prestação de serviços públicos eficientes e de qualidade, e a impessoalidade na Administração Pública.
Cabe observar que não se trata de invadir a competência do Poder Executivo de dispor sobre a organização e funcionamento da administração pública estadual, mas somente estabelecer limites e parâmetros.
Por todas as razões acima expostas, encaminho este projeto à apreciação e aprovação dos demais deputados e deputadas.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.