PL PROJETO DE LEI 299/2019
Projeto de Lei nº 299/2019
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB-MG.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB-MG – 30.000 m² (trinta mil metros quadrados) da área do imóvel, situado na cidade de Ouro Preto, registrado sob o nº R - 01-2.149, Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Preto, compreendidos nos limites ao norte, trecho da rodovia BR 356; ao sul e ao leste confrontando com o Córrego do Passa Dez; ao oeste, antiga Estrada Real de terra, em parte do trecho entre o distrito de Cachoeira do Campo e a sede do município.
§ 1º – O imóvel descrito no "caput" destina-se exclusivamente à construção de moradias de interesse social para famílias de baixa renda.
Art. 2º – O imóvel de que se trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se no prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não tiver sido observada a destinação prevista no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de fevereiro de 2019.
Deputado Marquinho Lemos (PT)
Justificação: A cidade de Ouro Preto vive hoje um gravíssimo problema de limites reais para a construção de novas residências exigidas por um adensamento populacional crescente e a incontornável expansão urbana daí resultante. Patrimônio da humanidade, com um acervo arquitetônico, histórico e monumental que impõe regras de postura urbana as mais rígidas, embora indispensáveis a sua plena preservação, erigida em região de topografia extremamente acidentada e hostil a soluções de infraestrutura indispensáveis a uma ocupação moderna e adequada do seu espaço perimetral efetivo, a antiga Vila Rica sofre uma pressão intensa por áreas de expansão e construção de novas moradias, em especial aquelas destinadas às populações de baixa renda. Essa demanda represada tem, inclusive, gerado tensos e recorrentes conflitos sociais. Destarte, naquele burgo ouropretano, torna-se imperativa a destinação de áreas públicas, em particular as em desuso, ao assentamento de famílias necessitadas de moradias dignas dentro de suas possibilidades e limitações materiais. Tal necessidade, de garantir abrigo residencial adequado a populações de baixa renda e mesmo cada vez mais desempregada, justifica e legitima este projeto de lei que repassa trinta mil metros quadrados de extensa área pública, na quase totalidade sem uso, pertencente ao Estado de Minas Gerais, na cidade de Ouro Preto, à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB / MG, para a construção de moradias de interesse social destinadas à população de baixa renda ali já instalada em condições precárias e insalubres.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.