PL PROJETO DE LEI 229/2019
Projeto de Lei nº 229/2019
Altera a Lei n.º 11.990, de 28 de novembro de 1995, que institui o Dia Estadual da Consciência Negra e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – A Lei nº 11.990 de 28 de novembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
Art. … – A Comenda da Liberdade Chico Rei será concedida, anualmente, pelo governador do Estado, no dia 20 de novembro, como parte das comemorações do Dia Estadual da Consciência Negra.¨.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de fevereiro de 2019.
Deputada Ana Paula Siqueira (Rede)
Justificação: Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa, o presente projeto de lei, que altera a Lei n.º 11.990, de 28 de novembro de 1995, que institui o Dia Estadual da Consciência Negra. A proposta visa incluir entre seus dispositivos a menção a Comenda da Liberdade Chico Rei que, de acordo com a Lei nº 21.707, de 12/6/2015, será concedida anualmente no dia 20 de novembro, como parte das comemorações do Dia da Consciência Negra. A Comenda da Liberdade Chico Rei é destinada a homenagear pessoas físicas ou jurídicas que tenham realizado trabalhos e ações relevantes em prol dos afrodescendentes no Estado, contribuindo para o combate à discriminação e à intolerância e para a promoção da igualdade e dos direitos étnicos individuais, difusos e coletivos. Segundo destacado no site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, a criação da comenda objetiva, em primeiro lugar, homenagear Chico Rei, um escravo na antiga Vila Rica (hoje Ouro Preto) que conseguiu comprar sua alforria e a do filho e que, a partir de então, trabalhou para adquirir a liberdade de outros escravos (estima-se que cerca de 400), passando a ser chamado por esses de rei. Fundou, com eles, a primeira irmandade de negros livres de Vila Rica – Santa Ifigênia – e construiu a Igreja de Nossa Senhora do Rosário, cujas atividades centravam-se na luta contra a escravidão e na possibilidade de manifestação da cultura africana. Em segundo lugar, busca-se, com essa homenagem cívica, valorizar a afrodescendência no plano da iniciativa simbólica, como forma adequada de se reconhecer o papel primordial dos povos vindos da África na construção das riquezas e da identidade mineira, bem como sua presença numérica marcante na população de todo o Estado. Além disso, como forma de reconhecimento da relevância histórica de afrodescendentes no aspectos específicos da liberdade, da autonomia e da igualdade humanas – bem representadas por Chico Rei –, a comenda assume lugar de destaque no cenário atual, em que o índice de vitimização da juventude negra é revelador das relações assimétricas e opressivas fundadas no passado escravista e oligárquico de séculos. Configura-se, portanto, mais uma tentativa válida para a reversão desse quadro, na medida em que opera subliminarrmente na construção de novos paradigmas e valores, em particular se considerada a população jovem. Considerando a pertinência de reforçar a importância da concessão da medalha no Estado, conto com as nobres deputadas e deputados para aprovação do projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Direitos Humanos para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.