PL PROJETO DE LEI 228/2019
Projeto de Lei nº 228/2019
Dispõe sobre a reserva de espaço destinado à veiculação de informações relacionadas a pessoas desaparecidas nos sítios eletrônicos oficiais do governo do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a reserva de espaço destinado à veiculação de fotos, nomes e outras informações referentes a pessoas desaparecidas nos sítios eletrônicos oficiais da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado.
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de sessenta dias contados a partir da data de sua publicação, especificando o órgão competente para o recebimento de informações sobre desaparecidos, bem como os critérios para sua veiculação.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de fevereiro de 2019.
Deputado Noraldino Júnior (PSC)
Justificação: Esta proposição tem por objetivo colaborar com as ações desenvolvidas pelas autoridades competentes visando à localização de pessoas desaparecidas, instituindo espaço para a divulgação de fotos nos sítios oficiais do nosso Estado.
Foi noticiado em jornal de grande circulação no Estado o alto índice de desaparecimento de pessoas. Segundo estimativas da Polícia Civil, quase 4 mil pessoas desaparecem por ano no Estado. É um problema que se agrava a cada dia, exigindo de toda a sociedade medidas urgentes.
Pelas razões apresentadas, submeto este projeto à apreciação de meus nobres pares, aguardando a sua aprovação.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Fred Costa. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.287/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.