PL PROJETO DE LEI 223/2019
Projeto de Lei nº 223/2019
Altera a Lei nº 6.084, de 15 de maio de 1973, que dispõe sobre a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa-MG.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado o seguinte artigo à Lei nº 6.084, de 15 de maio de 1973:
“Art. … – Os imóveis situados em logradouros dotados de redes coletoras de esgoto, operadas pela Copasa-MG, que não possuam sistema estático de esgotamento sanitário nos termos estabelecidos pelas normas brasileiras e condições técnico-operacionais aprovadas pela Copasa-MG, deverão ter suas instalações obrigatoriamente conectadas às redes referidas.
§ 1º – Na ausência de rede coletora nos logradouros, o esgotamento sanitário dos seus imóveis se fará por meio do sistema estático com condições técnico-operacionais aprovadas pela Copasa.
§ 2º – Fica a Copasa-MG autorizada a desligar o fornecimento de água se o proprietário do imóvel se recusar a ligar o esgoto na rede pública.".
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de fevereiro de 2019.
Deputada Ana Paula Siqueira (Rede)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.