PL PROJETO DE LEI 210/2019
Projeto de Lei nº 210/2019
Dispõe sobre a exibição, antes das sessões de cinema no Estado, de filme publicitário de advertência contra a pedofilia e a prática de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a obrigatoriedade de exibição, antes das sessões de cinema no Estado, de filme publicitário de advertência contra a pedofilia e a prática de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Art. 2º – Os filmes publicitários deverão mencionar o serviço executado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - Disque 100 -, disponibilizado para recebimento de denúncias de transgressões aos direitos da criança e do adolescente.
Art. 3º – O descumprimento do previsto nesta lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor a ser arbitrado com base em legislação competente e, em caso de reincidência, à suspensão do alvará de funcionamento até o cumprimento da lei.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de fevereiro de 2019.
Deputado Noraldino Júnior (PSC)
Justificação: Atualmente diversas campanhas têm sido desenvolvidas por entidades e grupos de nossa sociedade com a finalidade de combater a pedofilia e a prática de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Entretanto, não podemos nos restringir a campanhas temporárias, já que é grande o número de ocorrências em todo o país.
Os números, porém, não nos informam sobre o aumento da prática desse crime na classe média e nem que parentes que anteriormente se omitiam passaram a denunciar, mas que o aliciamento sexual ficou mais visível por iniciativa de pessoas não diretamente envolvidas com as vítimas.
Como se verifica, apesar das diversas campanhas contra a pedofilia, abuso e exploração sexual do menor, os dados são preocupantes. Sendo assim, iniciativa como esta é de extrema importância para nossa sociedade, pois inibe a prática do crime, alerta toda a população de nosso Estado quanto ao Disque 100 e contribui para a preservação da integridade física e moral da criança e do adolescente.
Ressalto que muitas vítimas sentem-se fragilizadas e coagidas ao denunciarem seus agressores, por falta de quem lute por elas. No entanto, a ânsia de proteger nossas crianças e adolescentes me impulsiona a levar aos cinemas de todo o Estado informações sobre o Disque 100. Esse é um dos passos que darei em defesa do menor, juntamente com os nobres pares, aos quais peço o acatamento e a aprovação desta propositura.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Sargento Rodrigues. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.225/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.