PL PROJETO DE LEI 156/2019
Projeto de Lei nº 156/2019
Institui o Sistema Estadual de Coleta Móvel de Sangue.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Sistema Estadual de Coleta Móvel de Sangue, vinculado à Secretaria de Estado de Saúde.
Parágrafo único – O objetivo geral do Sistema Estadual de Coleta Móvel de Sangue é aumentar o número de doadores de sangue no Estado e consequentemente os estoques de sangue dos hemocentros.
Art. 2º – Constituem objetivos do Sistema Estadual de Coleta Móvel de Sangue:
I – incentivar a doação de sangue;
II – facilitar a doação de sangue;
III – promover campanhas educativas sobre a importância da doação de sangue;
IV – realizar exames obrigatórios para doadores;
V – esclarecer dúvidas sobre a doação de sangue;
VI – organizar mutirões de doação de sangue;
VII – colaborar em ações que visem aumentar os estoques dos bancos de sangue.
Art. 3º – A Secretaria de Estado de Saúde manterá unidades móveis de coleta de sangue, que funcionarão em veículos especialmente adaptados para essa finalidade.
Art. 4º – O Sistema Estadual de Coleta Móvel de Sangue disponibilizará serviço telefônico gratuito para agendamento das doações de sangue, por meio de uma central, e deslocará uma unidade de atendimento ao doador para o endereço agendado, no dia e no horário marcado.
Art. 5º – Poderão ser firmados convênios e parcerias com prefeituras, hospitais, hemocentros, organizações não governamentais e instituições públicas e privadas para a consecução dos objetivos previstos na lei.
Art. 6º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias da Secretaria de Estado de Saúde, suplementares se necessário.
Art. 7º – O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a aplicação desta lei.
Art. 8º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de fevereiro de 2019.
Deputado Noraldino Júnior (PSC)
Justificação: Os estoques dos hemocentros do Estado apresentam constantemente níveis preocupantes. Como consequência inevitável, os hospitais trabalham no limite de sua capacidade diária.
Em algumas cidades, os estoques já são insuficientes para atender os pacientes internados que precisam de transfusões diárias. Durante a temporada de verão, a situação se agrava. A situação preocupa as autoridades médicas, que temem a perda de vidas em razão da falta de sangue nos hemocentros.
Pacientes submetidos a transplantes de órgãos, em terapia para o câncer e portadores de muitas outras doenças dependem de sangue e de seus derivados para a continuidade do tratamento. Todo o esforço para salvar uma vida, com a mobilização de médicos e enfermeiros e com toda a infraestrutura hospitalar, poderá ser em vão se o hospital não tiver uma bolsa de sangue para a transfusão.
Apesar dos constantes apelos para incentivar a doação de sangue, com campanhas educativas nos meios de comunicação, o número de doadores se mantém estável. Uma das barreiras no trabalho realizado para o aumento das doações é a dificuldade de o doador se deslocar até os hospitais e bancos de sangue.
Os doadores são obrigados, muitas vezes, a faltar ao trabalho para realizar um ato que poderá salvar uma ou mais vidas. Também precisam arcar com as despesas de transporte. Para quem mora longe do local da doação, o gasto é realmente um impeditivo, principalmente para as pessoas de baixo poder aquisitivo, que fazem grandes sacrifícios em nome da solidariedade. Como solução para o problema de deslocamento, alguns Estados, como o Rio de Janeiro, criaram serviços de coleta móvel de sangue.
Trata-se de uma ideia copiada de outros países, que alcança excelentes resultados. A pessoa agenda a doação por meio de ligação telefônica gratuita. No dia e no horário marcado, um veículo adaptado da Secretaria de Saúde vai até o local agendado para realizar a coleta de sangue. Antes, porém, realiza todos os exames obrigatórios. Tudo é muito simples e rápido.
O serviço de coleta móvel de sangue poderá ainda atuar em mutirões de doação e em pontos de maior concentração de pessoas, em parceria com associações de moradores, organizações não governamentais e sindicatos. Além disso, uma empresa privada poderá realizar uma campanha interna e o serviço de coleta móvel poderá ir até essa empresa e passar o dia coletando sangue de seus funcionários.
Por tais razões, solicito aos Nobres Deputados a votar favoravelmente à proposição ora apresentada.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.