PL PROJETO DE LEI 151/2019
Projeto de Lei nº 151/2019
Dispõe sobre a proibição de cobrança de qualquer valor ou taxa pelas maternidades particulares com vistas a que o médico que atendeu a parturiente durante os meses de gestação seja o responsável pelo parto.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica proibida, no âmbito do Estado, a cobrança de qualquer valor ou taxa pelas maternidades particulares com vistas a que o médico que atendeu a parturiente durante os meses de gestação seja o responsável pelo parto.
§ 1º – A vedação de que trata o caput refere-se aos valores cobrados como disponibilidade, independentemente da nomenclatura dada à cobrança, excluídos os valores cobrados como outros serviços ofertados pela maternidade.
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará está lei no prazo de noventa dias após sua publicação.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de fevereiro de 2019.
Deputada Ana Paula Siqueira (Rede)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Defessa do Consumidor e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.