PL PROJETO DE LEI 1359/2019
Projeto de Lei nº 1.359/2019
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Tiros os imóveis que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tiros os seguintes imóveis e suas respectivas benfeitorias:
I – um terreno vago, situado na área urbana de Tiros, havido pela transcrição 653 e retificado para 655, área total de 2.025m², confrontando pela frente numa extensão de 45m com Avenida Brasil, pelo lado direito numa extensão de 45m com Antonio Cristino Sobrinho, pelo lado esquerdo numa extensão de 45m com lote 438, e pelo fundo numa extensão de 45m, com os lotes nº 511 e 520, compreendendo os lotes nº 436 e 437 com 900m² cada um e 438 com 225m², sendo 5m de frente por 45m de fundo, de quarteirão 37 da planta cadastral, situado na Avenida Irineu de Almeida, no Município de Tiros, e registrado sob o n° 19.666, a fls. 93 do Livro 3-N, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tiros;
II – terreno com área de 1.575m², composto de lote nº 510 e parte de lote nº 438, da quadra 37, com os seguintes limites e confrontações numa extensão de 35m com a Av Irineu de Almeida, pelo lado direito numa extensão de 45m com terreno pertencente ao Estado pela esquerda numa extensão de 45m com o lote 509 pelos fundos numa extensão de 35m com o lote 51, havido pela transcrição nº 655 e 19.669, registrado sob o n° 1.714, a fls. 114 do Livro 2-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tiros.
Parágrafo único – Os imóveis a que se refere o caput deste artigo destinam-se ao funcionamento da Escola Municipal João Francisco Capetinga.
Art. 2º – Os imóveis de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada as destinações previstas no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de dezembro de 2019.
Deputado Inácio Franco
Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo regularizar os imóveis onde está instalada a Escola Municipal João Francisco Capetinga, com sede no Município de Tiros.
Os imóveis constituídos por uma área total de 3.600 m² pertencem ao Estado. Contudo, há alguns anos são ocupados pela escola municipal e, sem sombras de dúvidas, a doação dos imóveis ao Município de Tiros atenderá ao interesse público, com a manutenção das atividades regulares do referido estabelecimento de ensino.
Insta salientar que os imóveis continuarão integrando o patrimônio público, visto que a aprovação do projeto implica apenas na transferência da esfera estadual para a municipal.
Como visto, a doação satisfaz os requisitos legais para ser concretizada, razão pela qual rogo a meus pares a aprovação deste projeto.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Bosco. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.035/2019, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.