PL PROJETO DE LEI 1353/2019
Projeto de Lei nº 1.353/2019
Dispõe sobre a promoção e acessibilidade de crianças em parques e demais espaços públicos no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Os parques e os demais espaços de uso públicos existentes no Estado, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único – No mínimo 10% (dez por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput deverão ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 9 de dezembro de 2019.
Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Ana Paula Siqueira. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 168/2019, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.