PL PROJETO DE LEI 1347/2019
Projeto de Lei nº 1.347/2019
Altera dispositivos da Lei n. 14.937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores –IPVA – e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – A Lei n. 14.937, de 23 de dezembro de 2003 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. – A autoridade fazendária deverá disponibilizar na internet mecanismo disponível em sítio da Secretaria de Estado da Fazenda que permita, no sistema de consultas de guias, pesquisa pelo CNPJ das empresas proprietárias dos veículos, para possibilitar de uma única vez a impressão de todas as guias dos veículos vinculados ao respectivo CNPJ .
Art. – A Secretaria de Estado da Fazenda deverá assegurar ao contribuinte o direito à simplificação e agilização dos procedimentos de restituição do IPVA, especialmente no caso de furto, roubo ou sinistro do veículo".
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 4 de dezembro de 2019.
Deputado Coronel Sandro, Vice-Líder do Governo (PSL).
Justificação: Nos termos do artigo 61, inciso III, cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 62, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especificamente sobre sistema tributário estadual, arrecadação e distribuição de rendas.
Logo, consoantes julgadas do eg. Tribunal de Justiça, cabível a iniciativa parlamentar em projetos de lei do sistema tributário estadual.
O projeto de lei em tela, atendendo a sugestões de grupo de estudos de obrigações acessórias da Federação da Indústria do Estado de Minas Gerais-FIEMG, visa a simplificar e desburocratizar a emissão de guias pelas pessoas jurídicas e a forma de restituição do IPVA aos contribuintes em geral, sobretudo em caso de roubo, furto ou sinistro do veículo, facilitando a vida de todos os contribuintes mineiros já sufocados pela burocracia e excesso de regulamentação tributária.
Assim, solicitamos o apoio de todos os pares a favor da aprovação do projeto de lei em tela.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.