PL PROJETO DE LEI 1311/2019
Projeto de Lei nº 1.311/2019
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Montalvânia o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Montalvânia o lote nº 9 do quarteirão nº 44, registrado sob matrícula 152 do livro nº 2-RG, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Montalvânia, situado no perímetro urbano desse município.
Parágrafo único – O imóvel descrito no caput será utilizado como sede urbana da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais do Município de Montalvânia.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 3º – A autorização de que trata esta lei se tornará sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Montalvânia não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4º – O Município de Montalvânia encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de novembro de 2019.
Deputado Arlen Santiago (PTB)
Justificação: A doação de lote para o Município de Montalvânia, no qual funcionará a sede urbana da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, trará inúmeros benefícios para a população da municipalidade, principalmente maior segurança para a população da região.
Informo ainda que o imóvel se encontra desafetado por parte do Estado e que inexiste interesse em sua utilização direta, uma vez que não há nada funcionando no referido imóvel, que está fechado, portanto totalmente disponível para o objetivo desta lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.