PL PROJETO DE LEI 1300/2019
Projeto de Lei nº 1.300/2019
Dispõe sobre a nulidade da nomeação ou contratação para cargos e empregos públicos de pessoas condenadas pela prática de crimes previstos na Lei Federal nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e previstos no título XI do Código Penal.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica nula a nomeação ou contratação para cargos ou empregos públicos no âmbito do Estado de pessoas condenadas por decisão judicial transitada em julgado em razão da prática de crimes previstos na Lei Federal nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e previstos no título XI do Código Penal.
Art. 2º – Para o cumprimento do disposto nesta lei, o órgão competente da administração pública deve providenciar a certidão de antecedentes criminais junto aos Poderes Judiciários federal e estadual.
§ 1º – A administração pública deve guardar sigilo dos dados a que tiver acesso, adotando todas as medidas necessárias para resguardar a privacidade da pessoa que é objeto da consulta.
§ 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de novembro de 2019.
Deputado Bruno Engler (PSL)
Justificação: O desempenho de qualquer atividade pública, sobretudo quando for remunerada, deve ser feito por pessoas idôneas. A proposição legislativa apresentada tem como escopo preservar o interesse público através da seleção e contratação de servidores ou empregados públicos comprovadamente de boa reputação. A exigência de certidão de antecedentes criminais tem o condão de atestar que o servidor ou empregado público tem comportamento social amparado pela moralidade, probidade e honestidade. Em razão disso, conto com o apoio dos demais pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.