PL PROJETO DE LEI 1227/2019
Projeto de Lei nº 1.227/2019
Autoriza o Poder Executivo a permutar com o Município de Carneirinho o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, com área total de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), correspondente aos lotes de nºs 1 ao 22, Quadra 3, situado no Município de Carneirinho, registrado sob o nº 1.078, livro 3-C, folha 86 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Verde, por imóvel de propriedade do Município de Carneirinho com área total de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), correspondente aos lotes de nºs 10 ao 20, Quadra 32, situado no Município de Carneirinho, registrado sob o nº 2.587, livro 3-C, folha 247, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iturama.
Parágrafo único – A permuta a que se refere o caput será feita sem torna para o Estado.
Art. 2º – Serão realizadas avaliações dos imóveis quando da efetivação da transferência, nos termos dos arts. 10 e 13 do Decreto nº 46.467, de 28 de março de 2014.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de outubro de 2019.
Deputado Elismar Prado, Vice-Líder do Bloco Democracia e Luta (PROS).
Justificação: O projeto ora apresentado visa contribuir para a melhoria da qualidade da infraestrutura educacional e a regularização dos imóveis citados, para que dessa forma tanto o Estado quanto o Município tenham autonomia para intervir e investir conforme suas respectivas demandas e interesses.
O Estado utiliza o imóvel do município para o funcionamento da Escola Estadual Bom Sucesso, e o município utiliza o imóvel do Estado como sede dos seguintes órgãos e entidades: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Carneirinho – Apae de Carneirinho –, Centro Municipal de Educação Tia Beti – Cemei –, Escola Municipal Vicente Luiz Alves e Ginásio Poliesportivo Lourenço Martins Maia.
Portanto, a permuta autorizada pelo presente projeto de lei é de comprovado interesse público e de extrema importância para garantir a regularização do funcionamento dos órgãos atuais, razão pela qual conto com o apoio dos nobres deputados para sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.