PL PROJETO DE LEI 1205/2019
PROJETO DE LEI Nº 1.205/2019
Dispõe sobre a cessão de direitos creditórios de titularidade do Estado de Minas Gerais relacionados com a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a ceder onerosamente a pessoas jurídicas de direito privado e a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM – direitos originados de créditos presentes e futuros:
I – oriundos da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig;
II – decorrentes dos direitos econômicos a que o Estado de Minas Gerais faz jus em relação às ações de emissão da Codemig, inclusive dividendos, juros sobre capital próprio e quaisquer outras distribuições devidas ao Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – A cessão dos direitos creditórios autorizada nos termos desta lei deverá:
I – limitar-se aos direitos creditórios de titularidade do Estado de Minas Gerais oriundos da Codemig que vierem a ser devidos ou de qualquer outra forma se materializarem entre a data da celebração dos instrumentos relativos à respectiva cessão de que trata o art. 1º ao dia 31 de dezembro de 2032;
II – realizar-se mediante operação em caráter definitivo, na forma da legislação e regulamentação aplicáveis;
III – isentar o Estado de Minas Gerais de responsabilidade, coobrigação, compromisso financeiro ou dívida relativos à solvência dos direitos creditórios de que trata o art. 1º, bem como à solvência dos respectivos devedores.
Art. 3º – A receita decorrente da cessão de que trata esta lei poderá ser utilizada, seja no todo ou em parte, para compensar déficits de Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.