PL PROJETO DE LEI 1199/2019
Projeto de Lei nº 1.199/2019
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Paula Cândido.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o bem público constituído pelo trecho da Rodovia MG-280, com início no Km 22 e final no Km 23,6, no sentido de Paula Cândido a Viçosa, numa extensão de 1,6 km (um quilômetro e seiscentos metros).
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Paula Cândido, a área de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do Município de Paula Cândido e destina-se a extensão territorial urbana.
Art. 3º – O trecho da rodovia objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de outubro de 2019.
Deputada Ione Pinheiro
Justificação: O projeto de lei ao autorizar a doação de imóvel público estadual ao município dá suporte a que a realidade local possa receber do poder local as respostas urbanas que não estão na área de competência do Estado.
O imóvel não deixará de ser público e nem tampouco de continuar a recepcionar transito de pessoas e bens.
As soluções de transito e transporte são resultado de ações conjuntas entre as Pessoas Jurídicas Públicas com o olhar voltado para o interesse público.
Sem se descuidar da finalidade o projeto contempla a reversão caso não seja o imóvel utilizado ao fim solicitado.
Assim, submetemos este projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.