PL PROJETO DE LEI 1191/2019
Projeto de Lei nº 1.191/2019
Declara de utilidade pública o Instituto das Artes e Movimento, com sede no Município de Araxá.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto das Artes e Movimento, com sede no Município de Araxá.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de outubro de 2019.
Deputado Bosco, Presidente da Comissão de Cultura e Vice-Líder do Governo (Avante).
Justificação: O Instituto das Artes e Movimento (Movart) é uma instituição voltada para a promoção humana, das artes, da saúde, da educação, dos esportes e dos desenvolvimento da cultura. A entidade sem fins lucrativos é apolítica e não faz distinção de raça, cor, posição social ou religião entre seus sócios e assistidos.
O Instituto também atende crianças e adolescentes em situação de privação, exclusão e vulnerabilidade. Um olhar social pode transformar a vida de muitas pessoas. Tem sido esta a missão da Movart: prestar serviços à comunidade de maneira a, ocasionalmente, mudar a realidade delas.
Ante o exposto, merece mencionada instituição ser declarada de Utilidade Pública estadual.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.