PL PROJETO DE LEI 1190/2019
Projeto de Lei nº 1.190/2019
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Araxá, com sede no Município de Araxá.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Araxá, com sede no Município de Araxá.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de outubro de 2019.
Deputado Bosco, Presidente da Comissão de Cultura e Vice-Líder do Governo (Avante).
Justificação: Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Araxá ou simplesmente APAC – Araxá é uma entidade civil de direito privado, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, dedicada à recuperação e à reintegração social dos condenados a penas privativas de liberdade.
Todas as atividades exercidas dentro da unidade visam aplicação da metodologia apaqueana, através de atividades de assistência social, de forma gratuita, continuada e planejada para implementação dos doze elementos fundamentais que preveem, dentre outros, assistência a: família, educação, saúde, bem-estar, profissionalização, reintegração social, pesquisas psicossociais e recreação.
A entidade ainda elenca em seu estatuto que ela não faz distinção entre cor, raça, religião, opção sexual, tempo de condenação e gravidade do crime, visando a recuperação e a reintegração social do condenado e, em perspectiva mais ampla, a proteção da sociedade, a promoção da justiça e o socorro às vítimas.
Ante o exposto, requer-se que a supracitada entidade seja declarada de utilidade pública estadual.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Segurança Pública, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.