PL PROJETO DE LEI 1176/2019
Projeto de Lei nº 1.176/2019
Dispõe sobre a concessão de certidões de registro civil em braile a pessoas com deficiência visual no Estado e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica assegurado às pessoas com deficiência visual no Estado, de forma gratuita, o acesso a certidões de registro civil confeccionadas em braile.
Parágrafo único – No escopo desta lei, estão abrangidas as certidões de registro civil:
I – de nascimento;
II – de casamento;
III – de óbito.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de outubro de 2019.
Deputado Bruno Engler (PSL)
Justificação: O art. 24, inciso XIV, da Constituição da República, dispõe sobre a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar concorrentemente sobre proteção e integração das pessoas com deficiência. O acesso a certidões de registro civil confeccionadas em braile tem como escopo atender a essa previsão constitucional. A fim de garantir às pessoas com deficiência visual inclusão social, assegurando-lhes o pleno exercício da cidadania, conto com o apoio dos pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.