PL PROJETO DE LEI 1157/2019
Projeto de Lei nº 1.157/2019
Altera o Parágrafo único do art. 3º da Lei 13.768 de 1º de dezembro de 2000.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado ao Parágrafo único do art. 3º da Lei 13.768 de 1º de dezembro de 2000, o seguinte inciso:
“Parágrafo único (…) – “
“III – para divulgação da cultura, turismo e gastronomia do Estado”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de setembro de 2019.
Deputado Mauro Tramonte (REPUBLICANOS)
Justificação: Conforme dados do Ministério do Turismo, até o momento, foi registrado um crescimento de 53% nas reservas feitas por turistas dos Estados Unidos para visitar o Brasil em junho, enquanto para julho, a alta sobe para 97% a mais em comparação com o mesmo período do ano passado. Já no Canadá, o crescimento foi de 86% para junho, 54% para julho e expressivos 135% para agosto deste ano. Para as reservas já realizadas pelo Japão, o crescimento em junho deste ano será de 150% em relação ao mesmo mês em 2018. A alta segue nos meses seguintes, com 60% em agosto e 158% em setembro. Na Austrália, o crescimento foi de 86% em junho, 54% em julho e 135% em agosto.
Os dados mostram ainda que as pesquisas dos Estados Unidos pelo Brasil como destino turístico aumentaram cerca de 31% por dia após o anúncio da isenção de visto. Em abril, o crescimento foi de 76% e em março, de 58%, sempre relativos aos mesmos períodos em 2018. No Canadá e na Austrália, as pesquisas, em abril, cresceram 37% e 36%, respectivamente, e no mês de março, 44% e 53%, respectivamente.
Da mesma forma a gastronomia se transformou na principal atração de milhares de turistas. Essa cultura tem despertado o interesse de diversas pessoas, independentemente de sua origem.
É impossível não concordar que a gastronomia é cultural, diversos turistas brasileiros e estrangeiros viajam para conhecerem os mais de duzentos festivais que acontecem em todo o território brasileiro, alguns vão à procura de novas ideias, e outros por prazer.
Segundo pesquisas do Ministério do Turismo a gastronomia é muito importante para 89% dos turistas brasileiros e 97% dos estrangeiros. Além de oferecer lazer aos viajantes, traz grandes possibilidades de negociações para os empreendedores do segmento.
Diante esse cenário de crescimento do setor em todo país, é necessário que façamos divulgação do turismo, cultura e gastronomia do nosso Estado, haja vista seu potencial de elevação do desenvolvimento da economia.
Minas representa cultura e história, representa ainda o melhor conceito da culinária, do café, do queijo, da cachaça, do azeite, dos doces e agora da cerveja artesanal.
Alguns sabores já são reconhecidos e premiados internacionalmente. Fora o povo mineiro, que é hospitaleiro, alegre e acolhedor.
Temos tudo para atrair turistas de todos estados e de todos países, contudo, isso demanda divulgação para que possamos alcançar resultados.
Por essas razões peço apoio aos nossos Eminentes Pares para aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Desenvolvimento Econômico e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.