PL PROJETO DE LEI 1086/2019
Projeto de Lei nº 1.086/2019
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o modo de fazer doces no Município de Araxá.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado o modo de fazer doces no Município de Araxá.
Art. 2º – O modo de fazer de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de setembro de 2019.
Deputado Bosco, Presidente da Comissão de Cultura e Vice-Líder do Governo (Avante).
Justificação: Os doces fazem parte do imaginário de Minas Gerais, especialmente vinculados à tradição colonial e rural do estado, frequentemente associado a um produto feito pelas avós artesanalmente. Dentre as várias regiões de Minas Gerais em que a produção artesanal de doces faz parte da identidade local, em Araxá, no Alto Paranaíba, o trabalho mantém, ainda hoje, a atividade familiar como legado cultural de gerações.
O modo de se fazer doces do Município de Araxá remonta aos períodos mais remotos da ocupação do território mineiro, tradição perpassada de pai para filho, geração após geração.
Ademais, cabe ressaltar que a atividade, antes somente artesanal, cresceu e virou bom negócio para doceiros. A produção atual atende não apenas aos turistas, como também a todo mercado nacional. Atualmente, a cidade tem cerca de sete empresas especializadas nesse ramo, além, é claro, de pequenas produções caseiras que mantém viva a tradição secular.
Ante a importância dessa manifestação cultural e gastronômica, requer-se aos Nobre Pares a aprovação deste Projeto de Lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.