PL PROJETO DE LEI 108/2019
Projeto de Lei nº 108/2019
Altera a Lei nº 15.380, de 29 de setembro de 2004, que assegura ao portador de deficiência visual guiado por cão adestrado o direito de livre acesso, com o animal, a logradouros e edifícios de uso público.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – A Lei nº 15.380, de 29 de setembro de 2004, fica acrescida do seguinte artigo:
"Art. … - Considera-se ato de discriminação qualquer tentativa de impedir ou dificultar o gozo do direito previsto no art. 1º desta lei.
Parágrafo único – O descumprimento no disposto nesta lei sujeita o infrator a multa no valor de 1.000 Ufemgs (mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), cobrada em dobro no caso de reincidência.".
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de fevereiro de 2019.
Deputado Noraldino Júnior (PSC)
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Elismar Prado. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.011/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.