PL PROJETO DE LEI 1041/2019
Projeto de Lei nº 1.041/2019
Concede isenção de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – para a compra de arma de fogo por Agente Penitenciário, no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam isentas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviço – ICMS –, as armas de fogo, quando adquiridas por, Agente Penitenciário, desde que autorizados por lei, a possuir e portar os mesmos,dentro dos limites da legislação vigente.
§ 1º – A isenção prevista no caput deste artigo será concedida apenas aos profissionais qualificados no âmbito do Estado de Minas Gerais, observados os requisitos e limites da legislação para aquisição do porte de armas.
§ 2º – A comprovação de que o adquirente é servidor elencado no caput, dar-se-á mediante apresentação da carteira funcional, seguida de declaração da instituição a que está vinculado, assinada pela respectiva autoridade máxima do órgão.
§ 3º – A concessão prevista nesta Lei será assegurada somente aos profissionais que usam a arma de fogo e munição como ferramenta de trabalho.
§ 4º – A arma, poderá ser adquirida diretamente do fabricante ou de revendedores.
Art. 2º – A aquisição de arma de fogo, com isenção de ICMS aos agentes de segurança publica qualificados no caput do artigo anterior fica condicionada às especificações regulamentadas pelo Exército Brasileiro sobre o respectivo produto.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de agosto de 2019.
Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Justificação: O Projeto de Lei que ora vos apresento para apreciação desta Casa Legislativa, busca valorizar uma das mais importantes categorias de servidores públicos do Estado, são os Agente Penitenciários.
Deve o Estado, promover, a título de incentivo profissional, a isenção de quaisquer tributos sobre armas, a todos os agentes de segurança pública elencados no texto normativo, os quais, dia-a-dia, enfrentam as mais diversas formas de criminalidade.A arma é o instrumento de trabalho desses agentes e nem sempre o estado lhe dá uma arma de calibre compatível com aquelas utilizadas pelo crime organizado. E nesse sentido, o projeto buscar dar aos agentes de segurança pública condições necessárias de buscar um mínimo de paridade, isentando-os do tributo referente ao ICMS na aquisição desses artefatos, cujo uso será em prol da sociedade.
Tem-se, ainda, que o poder público não oferece, com frequência, artefatos para treinamento pessoal, sendo, portanto, uma grande oportunidade, individualmente, para que cada agente de segurança pública possa, por meios próprios, suprir esta demanda, que deveria ser do Estado. No mais, é desnecessário descrever a grave situação pelo qual os profissionais de segurança pública são submetidos, motivo pelo qual a isenção do ICMS na compra de arma se faz necessário, por ser medida da mais lidima justiça, conforme considerações abaixo aduzidas:
Estas são as razões que justificam a formulação desta propositura e contamos com o necessário apoio dos parlamentares desta Casa de Leis para a aprovação da matéria.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Sargento Rodrigues. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.067/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.