PL PROJETO DE LEI 1/2019
Projeto de Lei Nº 1/2019
Institui a Semana para Sensibilização e Defesa da Educação Inclusiva de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Semana para Sensibilização e Defesa da Educação Inclusiva de alunos com necessidades educacionais especiais, a ser realizada anualmente, na quarta semana do mês de junho.
Art. 2º – A semana de que trata o art. 1° tem por objetivos:
I – defender os direitos dos alunos com necessidades educacionais especiais;
II – assegurar a consolidação da educação inclusiva;
III – combater a discriminação e a intolerância;
IV – promover o respeito à diversidade.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de fevereiro de 2019.
Deputada Ana Paula Siqueira (Rede)
Justificação: A educação inclusiva é um direito constitucional de todos os brasileiros, garantido nos arts. 205, 208, III e V, e 227, § 1°, II, da Constituição da República, que traz consigo um rol de garantias para a construção de um sistema de ensino regular para os educandos com necessidades especiais, visando ao combate das práticas preconceituosas, discriminatórias e de exclusão.
O Brasil também é signatário da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Pessoa com Necessidades Especiais, que foi celebrada na Guatemala e que enfatiza a primazia da educação inclusiva, objetivando a prevenção e a eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas com necessidades especiais.
No ano de 1994, foi celebrada a Conferência Mundial sobre as Necessidades Educativas Especiais: Acesso e Qualidade, na qual foi aprovada a Declaração de Salamanca, da qual o Brasil também é signatário, que visou a ratificar a Declaração Universal dos Direitos Humanos a fim de garantir a todos o direito à escola. Porém, o que podemos observar atualmente ainda é a presença de políticas separatistas e violadoras de direitos, que contribuem gravemente para a fomentação da discriminação e a disseminação de ideias preconceituosas, que não permitem a concretização do pleno desenvolvimento educacional dos alunos com necessidades especiais.
Este projeto de lei tem por objetivo instituir uma semana de conscientização na qual sejam realizadas atividades e criados programas de combate à exclusão e à intolerância, para garantir a prevalência do respeito e da dignidade de todos e para, através da educação, alterar o quadro social existente.
Assim sendo, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e da Pessoa com Deficiência para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.