PL PROJETO DE LEI 5478/2018
Projeto de Lei nº 5.478/2018
Declara de utilidade pública o Instituto Consciência & Ação, com sede no Município de Araxá.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Consciência & Ação, com sede no Município de Araxá.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de julho de 2018.
Deputado Bosco, vice-presidente da Comissão de Minas e Energia e Presidente da Comissão de Cultura (AVANTE).
Justificação: Instituto Consciência & Ação, fundado no ano de 2015 no município de Araxá, é uma entidade voltada à promoção humana e à assistência social à criança, ao adolescente, ao adulto e ao idoso. O Instituto nasceu da sensibilidade da educadora Sandra Afonso de Castro, que, com um olhar atento às desigualdades sociais, ao analfabetismo, à fome, à falta de oportunidades, de acesso e sucesso escolar, e ao desconhecimento dos direitos, deveres e valores, da cidadania ativa, mais especificamente nas escolas, desenvolveu sua dissertação de Mestrado em Educação, na UNIUBE, “Direitos Humanos – da inserção temática ao cotidiano escolar” -plantando uma semente sobre a necessidade e as possibilidades de incluir Direitos Humanos e Cidadania na Educação como um primeiro passo de uma grande jornada em prol de uma sociedade justa, democrática e consciente.
É objetivo do Instituto contribuir para a formação integral da pessoa humana, incentivando e/ou apoiando a educação promotora dos Direitos Humanos, da paz e da preservação do Meio Ambiente; a saúde preventiva; a inclusão digital; a educação financeira, a alfabetização e a inclusão social. Para atingir seus objetivos, a entidade firma convênios com poder público e inciativa privada para atuar nessas áreas, em mútua colaboração, sem perder sua identidade ou poder de decisão.
Ademais, O Instituto busca ser uma organização de excelência, em rede com outros parceiros, para incentivar, apoiar e realizar ações no sentido de promover a dignidade humana em toda a sua amplitude, valendo-se dos direitos fundamentais do ser humano. Ser um centro de formação de líderes, multiplicadores, cidadãos ativos, que atuarão como “fermento na massa”.
Ante o exposto, merece tal entidade ser declarada de Utilidade Pública.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.